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Seu MEI pode estar irregular sem você saber! Veja como consultar pendências
O MEI tem uma vantagem ele pode consultar e regularizar pendências pela internet, em serviços oficiais do governo federal
Na correria do trabalho, às vezes não lembramos de pagar uma conta, mas para o Microempreendedor Individual (MEI) é diferente. O MEI tem uma ‘’vantagem’’ ele pode consultar e regularizar pendências pela internet, em serviços oficiais do governo federal.
Essa consulta é importante porque, além de te manter em dia com suas obrigações, evita pagamentos de multas e outras penalidades que podem ocorrer. Mas se você não sabe como consultar e quais são os serviços oficiais do governo para consultar as suas pendências, não se preocupe, a partir de agora você vai descobrir quais são elas e como consultar possíveis pendências
Como descobrir se tem pendências
Antes de querer negociar ou pagar qualquer valor, é bom checar o tipo e quantos débitos em aberto possui no CNPJ.
A primeira coisa a ser consultada é o Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ, ele fica disponível no site da Receita Federal. Por lá, é possível saber a situação da empresa (CNPJ) e mostra se há alguma restrição tributária, protesto ou outros tipos de pendências.
Outra ferramenta que pode ajudar é a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão mostra se existem débitos com a União ou inscrições em Dívida Ativa.
Também é possível verificar débitos direto pelo Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento, onde o sistema mostra as pendências do Simei que já estão em cobrança.
Como parcelar os débitos do MEI
Assim que identificada a pendência, o MEI pode solicitar o parcelamento convencional a qualquer hora para débitos de INSS, ISS e ICMS apurados pelo Simei.
Acessando o sistema
- Acessar o Portal do Empreendedor
- Clicar em Já sou MEI e depois em ‘’Pagamento de contribuição mensal’’ e parcelamentos.
- Selecionar a opção ‘’Parcelamento’’ e, depois, ‘’Parcelamento Microempreendedor Individual’’.
- Entrar com Código de Acesso ou Certificado Digital. Se não tiver, pode gerar ele na hora, informando CNPJ, CPF, título de eleitor e data de nascimento ou recibo da declaração de IRPF.
Como fazer o pedido
- No sistema escolha ‘’Pedido de parcelamento’’
- Responder Sim à pergunta sobre débitos não exigíveis para fins de carência previdenciária, caso queira incluí-los.
- Conferir a lista de débitos em aberto e o valor total e clicar em Continuar.
- Verificar as informações finais e concluir a solicitação
- Imprimir o recibo e o DAS da primeira parcela.
Regras do parcelamento convencional do MEI.
O parcelamento do MEI segue regras definidas pela Receita Federal e pela PGFN
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, com o limite de até 60 prestações.
- O parcelamento é rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, sendo elas consecutivas ou não, ou se ainda tiver saldo devedor após o vencimento da última.
- Somente débitos vencidos e declarados na DASN-Simei podem ser parcelados.
- O acordo só é válido após o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Se a primeira não for paga, o pedido é cancelado.
Dívida ativa, condições especiais e protesto
Quando a dívida do MEI já está em Dívida Ativa e vai para protesto em cartório, o titular costuma receber uma carta com orientações para pagamento.
Neste caso, é preciso pagar o boleto em até três dias úteis ou negociar a dívida pelo Portal Regularize da PGFN. Após o pagamento, você ainda deve arcar com as taxas do cartório para baixar o protesto.
Em algumas situações, a PGFN publica editais de transação com condições diferentes, como o PGDAU número 11/2025, que prevê possibilidade de parcelamento em até 133 prestações, com o valor mínimo de R$ 25,00 e descontos sobre juros e multas.
Então, sempre verifique no portal Regularize se há algum edital em vigência e se o MEI se enquadra nas regras.
Com isso, entendemos alguns processos para evitar pendências e como resolvê-las, pois o débito de alguns pagamentos gera multas, penalidades e até mesmo a exclusão do MEI.